Veículos | Periodicidade |
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Veículos: Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3). | Periodicidade: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
Veículos: Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3). | Periodicidade: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Veículos: Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). * | Periodicidade: Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Veículos: Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). | Periodicidade: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Veículos: Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. | Periodicidade: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
Veículos: Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). | Periodicidade: Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Veículos: Automóveis ligeiros de passageiros (M1). | Periodicidade: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
Veículos: Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. | Periodicidade: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
Veículos: Restantes automóveis ligeiros | Periodicidade: Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente. |
Veículos: Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMT. | Periodicidade: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
Veículos: Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3. * | Periodicidade: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
Veículos: Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3. * | Periodicidade: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
Veículos: Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3. * | Periodicidade: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
* A calendarização das inspeções periódicas aos Motociclos, Triciclos e Quadriciclos, bem como reboques e Semi-Reboques é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes; A obrigatoriedade de inspeções periódicas a Motociclos, Triciclos e quadriciclos, bem como reboques e Semi-Reboques só produz efeitos a partir da publicação da portaria acima referida.