Centro de Inspecções Técnicas de Veículos Automóveis | Calendário
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CALENDÁRIO

VeículosPeriodicidade
Veículos:
Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3).
Periodicidade:
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Veículos:
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3).
Periodicidade:
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Veículos:
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). *
Periodicidade:
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Veículos:
Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4).
Periodicidade:
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Veículos:
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias.
Periodicidade:
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Veículos:
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1).
Periodicidade:
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Veículos:
Automóveis ligeiros de passageiros (M1).
Periodicidade:
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Veículos:
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.
Periodicidade:
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Veículos:
Restantes automóveis ligeiros
Periodicidade:
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Veículos:
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMT.
Periodicidade:
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Veículos:
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3. *
Periodicidade:
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Veículos:
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3. *
Periodicidade:
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Veículos:
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3. *
Periodicidade:
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

* A calendarização das inspeções periódicas aos Motociclos, Triciclos e Quadriciclos, bem como reboques e Semi-Reboques é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes; A obrigatoriedade de inspeções periódicas a Motociclos, Triciclos e quadriciclos, bem como reboques e Semi-Reboques só produz efeitos a partir da publicação da portaria acima referida.

Marcações